Parceria em Vendas

Venda em parceria. Comissão clara, do início ao fechamento.

A Spryjet participa como parceira, com direito a comissão, somente quando o comprador é levado à negociação pelos sócios da Spryjet, por meio de contatos e grupos externos ao site. Negociações que nascem dentro da plataforma, em que o interessado encontra o anúncio no site e fala diretamente com o anunciante, não geram comissão para a Spryjet.

Cadastre-se para ser parceiro

Como funciona

Do anúncio ao fechamento.

  1. 01

    Aeronave anunciada

    Um proprietário, corretor ou empresa publica a aeronave no marketplace da Spryjet.

  2. 02

    Comprador apresentado pelos sócios

    Os sócios da Spryjet apresentam um comprador vindo de fora do site, por meio de contatos e grupos próprios. Só nesse caso a Spryjet entra como parceira na venda.

  3. 03

    Comissão apurada

    Concluída a venda intermediada dessa forma, a comissão é apurada sobre o valor do negócio e dividida entre os parceiros envolvidos.

Com parceria e comissão

O comprador é levado à negociação pelos sócios ou proprietários da Spryjet, através de contatos, redes e grupos externos ao site spryjet.com.br. Nesse caso a Spryjet atua como parceira na venda e a comissão prevista nesta página se aplica.

Sem parceria e sem comissão

Dois usuários se encontram organicamente dentro da plataforma: um anuncia, o outro descobre o anúncio pelo site e negocia diretamente com o anunciante. A Spryjet não participa como parceira e não tem direito a comissão sobre esse negócio.

A comissão

Percentual definido pelo valor do negócio.

Negócios até US$ 1.500.000

5%

Cinco por cento sobre o valor da venda da aeronave.

Negócios acima de US$ 1.500.000

3%

Três por cento sobre o valor da venda da aeronave.

A comissão pode ser ajustada conforme negociação caso a caso, de acordo com a complexidade da operação e o perfil da aeronave.

Divisão da comissão

Quando duas partes participam da negociação.

Válido apenas para negócios em que a Spryjet atua como parceira, ou seja, com comprador apresentado pelos sócios fora da plataforma. Em negociações com dois participantes, quem captou o anúncio da aeronave e quem trouxe o comprador, a comissão é dividida conforme o perfil de cada parte.

Ambas as partes são empresas

Quando as duas partes são empresas com CNPJ ativo no segmento aeronáutico, a comissão é dividida em partes iguais.

  • Empresa que captou a aeronave50%
  • Empresa que trouxe o comprador50%

Piloto ou corretor pessoa física

Quando uma das partes é piloto ou corretor pessoa física, sem empresa constituída no segmento aeronáutico, a divisão é de 75% para a empresa e 25% para a pessoa física.

  • Parte empresa75%
  • Parte pessoa física25%

Exemplo prático

Simulação dos dois cenários.

Aeronave vendida por US$ 1.000.000. Como o negócio é de até US$ 1.500.000, a comissão é de 5%, o equivalente a US$ 50.000.

Cenário 1, duas empresas

Ambas com CNPJ ativo no segmento aeronáutico.

  • Valor da vendaUS$ 1.000.000
  • Comissão (5%)US$ 50.000
  • Empresa que captou (50%)US$ 25.000
  • Empresa do comprador (50%)US$ 25.000

Cenário 2, empresa e pessoa física

O comprador foi trazido por um piloto ou corretor pessoa física.

  • Valor da vendaUS$ 1.000.000
  • Comissão (5%)US$ 50.000
  • Empresa que captou (75%)US$ 37.500
  • Pessoa física (25%)US$ 12.500

Simulações meramente ilustrativas. Para negócios acima de US$ 1.500.000, a comissão passa a ser de 3% sobre o valor da venda, com a mesma lógica de divisão. Percentuais podem ser ajustados conforme negociação caso a caso.

Vamos vender juntos.

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