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Segurança de Voo

Drones Avistados Próximos a Guarulhos Forçam Suspensão Temporária de Pousos e Decolagens

Presença não autorizada de aeronaves remotamente pilotadas na aproximação final do aeroporto de São Paulo mobiliza equipes de segurança e gera atrasos na malha aérea.

21 de agosto de 2026Por Equipe Spryjet1 min de leitura 16

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A presença ilícita de drones operando nas proximidades do Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU Airport), na Grande São Paulo, levou à paralisação temporária das operações de pouso e decolagem. O avistamento dos equipamentos na área de aproximação e subida de aeronaves comerciais acionou os protocolos de segurança da concessionária e do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo (CRCEA-SE), paralisando as pistas para evitar risco de colisão. A interrupção causou o alternamento de voos para aeroportos vizinhos — como Viracopos (Campinas) e Congonhas — além de uma reação em cadeia de atrasos na malha aérea nacional.

Impactos Operacionais e Risco à Navegação Aérea

A incursão não autorizada de drones em sítios aeroportuários representa ameaça direta à aviação civil:

Suspensão Operacional de Emergência: A torre de controle interrompeu as movimentações no pátio e nas pistas até a varredura e confirmação de segurança pelas forças policiais.

Diversão de Pousos e Alternantes: Diversos voos comerciais em fase de aproximação precisaram entrar em espera (holding pattern) no ar ou alternar para aeroportos de apoio na região.

Risco Grave de Colisão: O choque entre um drone e uma aeronave comercial pode causar avarias graves nas superfícies de comando, motores ou para-brisas, configurando crime contra a segurança do transporte aéreo.

Atuação das Forças de Segurança: A Polícia Federal e a Polícia Militar foram acionadas para localizar e identificar os operadores dos equipamentos nas imediações do perímetro aeroportuário.

Legislação e Fiscalização

A legislação brasileira proíbe o voo de drones no entorno de aeroportos sem autorização expressa do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Operar equipamentos nessas áreas é infração gravíssima sujeita a sanções administrativas, apreensão do material e responsabilização criminal dos envolvidos.

Fonte: Folha de S.Paulo / Cotidiano

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