Regulamentação
ANAC Aprova Regra que Proíbe Passageiros Indisciplinados de Voar no Brasil por Até Um Ano
Nova resolução cria a "lista de proibição de voo" (no-fly list) para coibir episódios de violência e desacato em aeronaves e aeroportos, prevendo também multas de até R$ 17,5 mil.
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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou novas punições para o combate a episódios de indisciplina e conflitos a bordo de aeronaves comerciais e nas instalações aeroportuárias brasileiras. Com vigência marcada para o dia 14 de setembro de 2026, a medida estabelece a criação de uma lista compartilhada entre as companhias aéreas (no-fly list) para impedir o embarque de passageiros enquadrados em infrações gravíssimas por períodos de seis meses a um ano. A iniciativa visa deter a escalada de ocorrências registradas no setor: dados da ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) apontaram 1.764 casos de indisciplina em 2025, representativos de uma alta de 66,5% em relação ao ano anterior.
Principais Diretrizes e Sanções Regulamentares
As normas detalham responsabilidades e penalidades administrativas para clientes e operadoras aéreas:
Inclusão na Lista de Proibição de Voo: Reservada a condutas gravíssimas (como agressões físicas, ameaças à segurança de voo e tumultos graves). A restrição vale para todas as companhias aéreas domésticas e impede a compra de passagens, check-in e embarque.
Multas Financeiras aos Infratores: Infrações graves poderão acarretar multas de até R$ 17,5 mil aplicadas diretamente pela ANAC via processo administrativo instaurado após comunicação da empresa aérea ou concessionária aeroportuária.
Procedimento de Inclusão e Defesa: A companhia aérea responsável pela ocorrência terá até 5 dias após o fato para incluir o passageiro no sistema compartilhado, sendo obrigada a notificá-lo formalmente. O infrator terá direito a apresentar defesa.
Direito a Reembolso: O passageiro suspenso que possuir passagens com data dentro do período de restrição terá direito ao reembolso integral dos bilhetes futuros, mas não haverá ressarcimento referente ao voo em que ocorreu o ato indisciplinado.
Penalidades para as Empresas: Companhias aéreas que deixarem de aplicar a suspensão em casos gravíssimos ou que descumprirem a integração do banco de dados compartilhado estarão sujeitas a multas de R$ 70 mil.
Âmbito e Reavaliação das Regras
As restrições aplicam-se a voos domésticos e a áreas de embarque de aeroportos brasileiros destinadas a voos internacionais. As regras serão objeto de reavaliação pela ANAC após dois anos de vigência para a medição da efetividade na redução dos índices de indisciplina.
Fonte: Jornal da Manhã (JM Online)
